29/01/2014 15:00:00 - Atualizado em 29/01/2014 15:01:00 - Da Redação
Prefeitura restituirá 30% do IPVA para quem transferir o veículo para o município
Benefício deve ser requerido até 180 dias após a comprovação do recolhimento total do imposto
A Prefeitura de Monte Aprazível está realizando a restituição correspondente a 30% do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), devidamente recolhido pelo contribuinte que vier a transferir o veículo registrado em seu nome em outra cidade para Monte Aprazível.
Este benefício deve ser requerido pelo contribuinte no prazo de até 180 dias após a comprovação do recolhimento total do imposto.
Para a solicitação, o contribuinte deverá imprimir o Requerimento Padrão para Restituição do IPVA no site da Prefeitura (www.monteaprazivel.sp.gov.br), preenchê-lo e estar acompanhado da Cópia Autenticada do Certificado de Propriedade do Veículo (CRV), e Cópia Autenticada da Guia de Recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para Monte Aprazível, e levar até o setor de Lançadoria da Prefeitura Municipal.
A restituição é válida somente para o valor do IPVA, não sendo computado para apuração do valor a ser restituído: as multas, juros e acréscimos legais; emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo; taxa de emissão do Certificado de Registro de Veículos (CRV); Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT); e taxa de postagem.
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